Biopirataria

Prof. Prof. Rider Silva 2 de setembro de 2009

O que é biopirataria?
O termo "biopirataria" foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group) para alertar sobre o fato que recursos biológicos e conhecimento indígena estavam sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas e que as comunidades que durante séculos usam estes recursos e geraram estes conhecimentos, não estão participando nos lucros.
De modo geral, biopirataria significa a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos.
Por enquanto, ainda não existe uma definição padrão sobre o termo biopirataria (baseado no relatório final da Comissão sobre direitos de propriedade intelectual -CIPR).
Conceituação de biopirataria conforme o Instituto Brasileiro de Direito do Comércio Internacional, da Tecnologiada Informação e Desenvolvimento - CIITED:
Biopirataria consiste no ato de aceder a ou transferir recurso genético (animal ou vegetal) e/ou conhecimento tradicional associado à biodiversidade, sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos (prática esta que infringe as disposições vinculantes da Convenção das Organizações das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica). A biopirataria envolve ainda a não-repartição justa e eqüitativa - entre Estados, corporações e comunidades tradicionais - dos recursos advindos da exploração comercial ou não dos recursos e conhecimentos transferidos.*

O que é propriedade intelectual?
A Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), define como Propriedade Intelectual, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas instrumentistas, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

O que é uma marca?
Uma marca é um conjunto de sinais usados para distinguir os produtos ou serviços de empresas diferentes. Esses sinais podem ser palavras incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, formas tridimensionais, sons e até sinais olfativos ou sonoros.

O que é uma patente?
Patentes são concedidos para invenções para um período de 20 anos. Estas invenções devem ser de uso prático, mostrar um elemento de novidade e um passo inventivo.
Definição: Uma patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

O que é a Convenção da Diversidade Biológica?
A Convenção da Diversidade Biológica -CDB, documento assinado pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - a ECO 92, no Rio de Janeiro, e ratificado em 1994, estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário. Em linhas gerais, a Convenção propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
O Artigo 8(j) da Convenção da Diversidade Biológica obriga os países signatários a "respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica", bem como "encorajar a repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas".

O que é o projeto de lei nº 306, proposto pela Senadora Marina Silva?
O Projeto de Lei nº 306 dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos do país e outras providências. Ele foi proposto em 1995 pela Senadora Marina Silva, e enviado para a Câmara dos Deputados, onde ele permanece parado até hoje.
O projeto dispõe sobre a preservação da diversidade, a integridade e utilização sustentável do patrimônio genético do país e regulamenta especialmente os artigos 8-J e 15 da Convenção da Biodiversidade.
O projeto estabelece, entre outros, os princípios da
• Soberania do poder público sobre os recursos genéticos existentes no território nacional,
• Participação das comunidades locais e dos povos indígenas nas decisões sobre o acesso aos recursos genéticos,
• Prioridade, no acesso aos recursos genéticos, para os empreendimentos nacionais,
• Promoção e apoio dos conhecimentos e tecnologias dentro do país,
• Proteção e incentivo à diversidade cultural,
• Garantia da biossegurança e da segurança alimentar do país;
• Garantia dos direitos sobre os conhecimentos associados à biodiversidade.

O que significa TRIPS?
TRIPS significa Tratado Sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio Internacional. Este acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) de 1995 permite praticamente a globalização de patentes. O TRIPS garante a empresas o direito de proteger suas patentes em todos os países membros do OMC - atualmente 142.

Abaixo, temos uma questão de múltipla escolha que aborda um caso de biopirataria. Teste seu conhecimento!!

Observe a charge transformada em publicidade pelo Ministério da Justiça do Brasil e leia com atenção a notícia publicada, em 27/04/2004, em http://www.amazonlink.org/biopirataria/


CASO CUPUAÇU NO CANAL FUTURA.
Regina Casé, atriz da Rede Globo que comanda o programa “Um Pé de Quê?” transmitido pelo Canal Futura, estará desembarcando em Rio Branco, Acre, no próximo mês para gravação do programa que terá como destaque o cupuaçu. Espécie tipicamente Amazônica, o cupuaçu se tornou o ícone da resistência dos povos Amazônicos contra a Biopirataria. Tudo porque uma multinacional Japonesa, Asahi Foods, registrou o nome do fruto cupuaçu como marca comercial no Japão, União Européia e Estados Unidos, além de ter pedido patentes sobre o processo de produção do Cupulate. Recentemente, as organizações que fazem parte da Campanha contra a Biopirataria, entre elas a Amazonlink, o GTA e a Embrapa, obtiveram duas vitórias contra a Asahi: uma que anulou a patente sobre o processo de produção do Cupulate; e outra que cancelou o registro do nome Cupuaçu como marca comercial no Japão. O registro da marca ainda continua em vigor na União Européia e nos EUA. (...)

Em relação à notícia acima, é INCORRETO afirmar que:

(A) a biopirataria é um ato lesivo ao domínio de um país sobre a sua biodiversidade, já que este é um dos recursos mais importantes de algumas sociedades pobres do planeta frente ao potencial tecnológico de outros países ou regiões, como os indicados na notícia.

(B) o Japão, a União Européia e os EUA, que têm o domínio sobre as patentes das atuais tecnologias de ponta, serão os países/regiões que poderão decifrar os códigos genéticos da biodiversidade amazônica, algo infelizmente impossível para a atrasadíssima ciência brasileira.

(C)
a produção de patentes industriais nos países ricos através do artifício da biopirataria serve, dentre outras coisas, para que os seus setores alimentício e farmacêutico possam lucrar mais ainda, já que ao controlarem a pesquisa, a produção e a comercialização da biotecnologia, esses países podem ampliar a dependência dos países pobres para com eles.

(D)
a biodiversidade amazônica está entre as três maiores do planeta e o seu roubo, através da biopirataria, diminui a autonomia cientifica dos países que a detêm (Brasil, Colômbia, Peru...) e amplia o poder de comercialização de produtos industriais nos mercados latinos pelos países mais ricos do planeta.

(E) a perda constante da biodiversidade amazônica está relacionada à ineficiência do Estado brasileiro na proteção de suas fronteiras terrestres, marítimas e do seu espaço aéreo, o que amplia a ação predatória e ilegal de países e agentes industriais diversos na região, através da biopirataria.

Resposta: (B) o Japão, a União Européia e os EUA, que têm o domínio sobre as patentes das atuais tecnologias de ponta, serão os países/regiões que poderão decifrar os códigos genéticos da biodiversidade amazônica, algo infelizmente impossível para a atrasadíssima ciência brasileira .

Em relação à pesquisa e descoberta de novas patentes, os países centrais e as regiões mais modernas em relação ao domínio do meio técnico-científico e informacional e das tecnologias de ponta desenvolvidas nesse período de 3ª Revolução Industrial tem menos deficiências e atrasos estruturais que o Brasil; porém, há excelentes centros de pesquisa científica no país, notadamente no eixo Rio de Janeiro-São Paulo (FIOCRUZ, laboratórios diversos de pesquisa genética e biotecnológica nas universidades públicas e particulares de todo o Brasil, como os da Unesp e UFRJ) que são referências de sucesso nas pesquisas sobre a biodiversidade dos biomas brasileiros (o Amazônico tem destaque) e estão obtendo grandes vitórias em pesquisas que já se revertem em benesses sociais diversas, principalmente nos setores de alimentação nutricional e farmacêutico (como a obtenção de farinhas nutritivas para crianças desnutridas a baixíssimo custo e o patenteamento de plantas medicinais que podem curar doenças endêmicas pela simples ingestão de suas folhas) .

Fontes: www.inpi.gov.br
www.socioambiental.org

2 Comentários

  1. Unknown Says:
  2. olá amigo, to acompanhaando o seu blog e estou lhe presenteando com o selo da amizade internauta. passe no link abaixo e pegue o selo.

    http://ciencisagora.blogspot.com/2009/09/selo-amizade-internauta.html

    um abraço.

    Rosangela
    www.ciencisagora.blogspot.com

     
  3. Oi,
    Estou indicando seu blog para receber o Selo Blog Dourado.
    Passa lá no Fauna do Cerrado para pegá-lo.
    Também estou seguindo o seu blog.

    Abraços,

    Iliana Rosa

     

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BioNotícias

Vida em Código de Barras

Cientistas de todo o mundo estão participando de um esforço internacional para estabelecer a técnica de DNA barcoding – ou código de barras de DNA – como padrão global para a identificação de espécies biológicas.

DNA barcoding é um método que utiliza um trecho do DNA de cerca de 650 nucleotídeos como marcador para caracterizar espécies. Trata-se de uma sequência extremamente curta em relação à totalidade do genoma, que nos humanos, por exemplo, tem 3 bilhões de pares de bases.

A ordem dos nucleotídeos nesse trecho de DNA, extraído de uma sequência de pequenos fragmentos previamente padronizados de genes, é semelhante entre os indivíduos, mas divergente em relação às diferentes espécies, possibilitando a identificação.

O método, que tende a ser rápido e barato, pode identificar uma espécie a partir de uma pequena amostra de tecido. Por isso, tem aplicações potenciais que vão desde o combate à biopirataria até o controle de pragas e a investigação forense.

O objetivo final do projeto internacional é criar uma biblioteca de códigos de barra de todas as espécies de seres vivos.

Participam do simpósio cientistas envolvidos com diferentes grupos de organismos, como plantas, insetos, aves e peixes. O objetivo é mostrar como a nova ferramenta pode ser usada em cada um dos grupos e quais são as dificuldades e limites para aplicação.





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